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Porto de Galinhas proíbe cobrança mínima e venda casada nas barracas


   VT Notícias: A Prefeitura de Ipojuca oficializou um novo decreto para reforçar a proteção aos turistas que frequentam o litoral do município, especialmente em Porto de Galinhas. A medida surge após um episódio de violência registrado no fim do ano, quando dois visitantes foram agredidos por proprietários de barracas à beira-mar, fato que reacendeu o debate sobre práticas abusivas contra consumidores.

Assinado pelo prefeito Carlos Santana, o Decreto nº 149/2025 altera normas em vigor desde 2018 e reafirma direitos já previstos no Código de Defesa do Consumidor. O texto deixa claro que estabelecimentos instalados nas praias não podem impor consumação mínima, aplicar taxas ou multas pela falta de consumo, nem condicionar a venda de produtos e serviços à aquisição de outros itens.

O descumprimento das regras poderá resultar em punições administrativas severas, que vão desde a suspensão temporária até a cassação definitiva do alvará de funcionamento. A iniciativa busca coibir práticas recorrentes que, segundo a prefeitura, comprometem a experiência do visitante e a imagem turística da região.

As determinações alcançam toda a orla do município, incluindo as praias de Muro Alto, Cupê e Maracaípe, além de Porto de Galinhas. A fiscalização ficará responsável por orientar comerciantes e garantir o cumprimento das novas exigências.

O decreto também esclarece que a cobrança pelo aluguel de cadeiras, mesas e guarda-sóis é permitida, desde que os valores sejam informados previamente ao cliente e não apresentem caráter abusivo. A gestão municipal afirma que a intenção não é prejudicar os comerciantes, mas assegurar transparência, equilíbrio nas relações de consumo e um ambiente mais seguro e respeitoso para moradores e turistas.

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