Justiça condena banco a indenizar homem trans em R$ 8 mil por uso de nome antigo
[VT Notícias]janeiro 09, 2026
VT Notícias: A Justiça de Minas Gerais condenou uma instituição financeira com sede em Juiz de Fora, na Zona da Mata, a indenizar em R$ 8 mil um homem transexual por danos morais. A decisão foi motivada pela insistência do banco em utilizar o nome civil antigo do cliente, mesmo após comunicação formal e apresentação de documentos atualizados que comprovavam a retificação legal de nome e gênero.Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o consumidor realizou a mudança oficialmente em agosto de 2022, com atualização junto aos órgãos federais, incluindo CPF e carteira de identidade. Ainda assim, a instituição manteve registros desatualizados em seus sistemas internos e continuou a tratar o cliente por uma denominação incompatível com sua identidade de gênero.
A conduta foi considerada uma violação ao direito fundamental ao nome e à dignidade da pessoa humana. No processo, o autor relatou episódios de constrangimento, sofrimento emocional e abalo psicológico decorrentes da situação. Em primeira instância, a Justiça determinou, em caráter de urgência, a correção imediata dos dados cadastrais. O banco, embora citado, não apresentou defesa, o que contribuiu para a condenação.
O homem recorreu pedindo a elevação do valor da indenização para R$ 19,8 mil, mas o relator, juiz convocado Adilon Cláver de Resende, entendeu que a quantia fixada era proporcional e suficiente para reparar o dano e cumprir função pedagógica. A decisão destacou que a legislação brasileira proíbe qualquer forma de discriminação relacionada à identidade de gênero.
Para o magistrado, ficou evidenciado que a falha ocorreu por deficiência operacional da própria instituição, o que não afasta sua responsabilidade. O voto foi acompanhado por unanimidade. O processo correu sob segredo de Justiça e foi encerrado após o pagamento da indenização atualizada.
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