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Confira os vetos de Lula á lei do fim do desconto automático no INSS


   VT Notícias: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que acaba com os descontos automáticos em aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7) e surge como resposta às denúncias de fraudes bilionárias envolvendo cobranças indevidas de associações e entidades, que atingiram diretamente beneficiários da Previdência.

Ao todo, nove trechos do texto aprovado pelo Congresso foram barrados pelo Palácio do Planalto. Entre eles, a obrigação de a União assumir o ressarcimento quando a entidade responsável não devolvesse os valores descontados. Na justificativa, o governo argumenta que a medida criaria despesa permanente sem estimativa de impacto financeiro, contrariando regras fiscais e o interesse público.

Também foi vetada a previsão de busca ativa de aposentados lesados. Segundo a Presidência, a atribuição extrapolaria as competências do INSS, além de expor a autarquia a riscos jurídicos e custos operacionais elevados. Outro ponto rejeitado trata da exigência de estrutura tecnológica nas agências para desbloqueio e contratação de crédito consignado com autenticação biométrica, sob a alegação de impacto relevante na infraestrutura e no quadro de pessoal.

Apesar dos vetos, a lei traz mudanças significativas. Fica proibida qualquer dedução automática para sindicatos, associações ou entidades, mesmo com autorização prévia do beneficiário — prática que antes era permitida. Para apurar irregularidades, poderão ser considerados relatórios de auditoria, reclamações, denúncias, ações judiciais e pedidos formais de exclusão de cobranças.

Quando houver desconto indevido, a entidade ou instituição financeira terá até 30 dias para devolver o valor integral. Se isso não ocorrer, caberá ao INSS ressarcir o segurado e buscar a recuperação do montante na Justiça. A contratação de empréstimo consignado passa a exigir biometria ou assinatura eletrônica qualificada, com bloqueio automático do benefício para novas operações após a contratação.

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