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Espionar o celular do parceiro é crime com pena de até 4 anos de reclusão, alerta a lei brasileira

   

 VT Notícias: Desconfiar do parceiro e decidir vasculhar o celular alheio pode parecer, para alguns, uma atitude impulsiva motivada por ciúme. No entanto, essa prática ultrapassa o campo da intimidade do casal e entra diretamente na esfera da ilegalidade. A legislação brasileira é clara ao estabelecer limites rígidos para a invasão de dados pessoais, mesmo quando existe vínculo afetivo.

O acesso não autorizado a conteúdos armazenados em aparelhos eletrônicos, como mensagens, fotos ou aplicativos, é tratado como violação de privacidade e pode resultar em responsabilização criminal. A norma penal considera crime a entrada indevida em dispositivo informático com a finalidade de observar, copiar ou modificar informações, prevendo punições severas que incluem reclusão e multa.

Além do aspecto penal, a Constituição garante o sigilo das comunicações como direito fundamental, o que reforça a proteção à vida privada. Na prática, isso significa que conversas e arquivos pessoais não podem ser devassados sem autorização expressa do titular, independentemente do grau de intimidade entre as partes.

As consequências não se limitam ao processo criminal. Quem comete esse tipo de invasão também pode ser acionado na Justiça para reparar danos morais, caso fique comprovado o prejuízo emocional ou a exposição indevida da vítima. Especialistas alertam que confiança e diálogo continuam sendo pilares das relações, enquanto a quebra da privacidade pode gerar conflitos jurídicos duradouros.

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