
VT Notícias:A Justiça do Trabalho em Maceió reconheceu como discriminatória a demissão de uma jovem vendedora após ela se recusar a retirar tranças afro usadas no expediente. A decisão partiu da 9ª Vara do Trabalho e condenou a empresa Polibank Representante Autorizada LTDA ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, ao entender que houve prática de racismo e afronta à dignidade da funcionária.
O juiz responsável pelo caso aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça e concluiu que a exigência estética imposta à trabalhadora, sob o argumento de “padrão da empresa”, reflete racismo estrutural. Para o magistrado, não havia qualquer norma formal que justificasse a ordem para desfazer o penteado.Ana Gabriela Barros, de 22 anos, atuou como vendedora entre outubro de 2024 e março de 2025. No início do ano seguinte, ao adotar tranças afro, passou a ser alvo de cobranças diretas da proprietária do negócio. Mesmo sem respaldo interno, foi pressionada mais de uma vez a mudar a aparência. Ao manter a recusa, acabou dispensada sem justa causa.
Segundo o relato da jovem, o período de aviso prévio foi marcado por constrangimento. Ela afirma que ficou impedida de atender clientes, embora continuasse responsável por abordagens e distribuição de panfletos. Também relatou ter sido comparada a uma mulher branca, comentário considerado pelo juiz como elemento que reforça o caráter discriminatório da conduta.
No processo, a empresa negou qualquer prática racista e sustentou que a dispensa ocorreu por critérios profissionais, alegando políticas internas de vestimenta. A trabalhadora, por sua vez, apresentou imagens e afirmou ter seguido todas as regras vigentes.
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